TJDFT - 0711363-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711363-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WALTER ANTONIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, em observância ao princípio da cooperação, já adotou diversas diligências para localizar o endereço do executado, realizando buscas por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL, ferramentas amplamente utilizadas e reconhecidas pela sua efetividade na obtenção de informações atualizadas, o que evidencia o esforço empreendido.
Não há comprovação nos autos de que o devedor utilize as plataformas digitais, empresas de telefonia ou entidades indicadas, ou de que estas possam oferecer informações mais úteis ou eficazes do que os sistemas judiciais já acionados para a localização do bem ou do devedor.
O pedido de expedição dos ofícios, desacompanhado de elementos concretos que justifiquem a utilidade e eficácia das medidas, não encontra respaldo e vai de encontro ao princípio da economia processual, mormente quando já foram esgotados os meios ordinários de localização.
A jurisprudência consolidada do egrégio TJDFT aponta que a expedição de ofícios a plataformas digitais para localização de partes não se justifica na ausência de fundamentos concretos que demonstrem sua utilidade e eficácia.
Isto posto, indefiro o pedido da parte credora.
Promova o andamento do feito, requerendo a citação do executado por edital, se assim entender.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
15/09/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711363-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WALTER ANTONIO DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer o pedido de ID 239983510, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que já houve pesquisa, conforme ID 211817235.
Gama/DF, 18 de junho de 2025 17:45:36.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711363-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WALTER ANTONIO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 234753361.
Esclareço o exequente que a conversão da busca em execução ocorre por previsão legal.
Diante da não localização do bem, pode o autor requerer a conversão, a fim de que persiga o respectivo valor, tendo em vista que o veículo em si não foi encontrado.
O contrário não existe na legislação.
Vejamos a Jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. busca e apreensão. conversão. ação executiva. regresso. rito processual. ordem pública. previsão legal.
AUSÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O rito processual constitui matéria de ordem pública e não cabe à parte dispor acerca dos procedimentos por liberalidade.
Eventual conversão de uma ação em outra depende de expressa previsão legal, conforme se exemplifica pelo art. 4º, do Decreto-lei 911/69, que autoriza a alteração da ação de busca e apreensão para execução quando não localizado o bem.
Porém, o inverso não é verdadeiro.
Não existe previsão legal que autorize o regresso da ação de execução para busca e apreensão. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1301433, 07246856320208070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/11/2020, publicado no DJE: 26/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, indefiro o pedido de retorno do rito executório para busca e apreensão.
Caso o exequente tenha logrado êxito em encontrar o veículo, junte aos autos foto do mesmo e requeira, em caráter excepcional, a expedição de mandado de busca e apreensão.
Dê, o exequente, andamento ao feito no sentido de promover a citação do executado.
Diga sobre a citação por edital.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:34
Outras decisões
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711363-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WALTER ANTONIO DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a procuração está vencida.
Gama, 6 de março de 2025 15:18:07.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:17
Outras decisões
-
05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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