TJDFT - 0720898-28.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720898-28.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDSON VALDEVINO SALVIANO REU: NAYANI PEREIRA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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31/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 27/08/2023
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27/08/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de GLEYDSON VALDEVINO SALVIANO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, mantendo-se a decisão liminar, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a parte ré em obrigação de fazer, qual seja, para determinar que a requerida realize os reparos necessários ao pleno uso do banheiro do imóvel do autor (apartamento 501 do Residencial Liberdade, localizado na QN 408, Conjunto F, Lote 01, Samambaia Norte/DF, CEP: 72.318-586), nos termos do orçamento anexado à exordial, deixando-o nas mesmas condições em que se encontrava antes do infortúnio apresentado nesta demanda, bem como procedendo com os reparos em seu banheiro (apartamento 501) para que não volte a apresentar vazamentos.
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a ré ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, de acordo com o §2° do art. 85 do CPC.
A parte autora deverá arcar com os 30% restantes das custas processuais e dos honorários, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC).
Estando a parte ré sob o pálio da Justiça Gratuita, suspendo, em seu favor, a exigibilidade dos ônus da sucumbência, na forma do §3º do art. 98 do CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se por até 15 (quinze) dias a manifestação do(s) interessado(s) no cumprimento de sentença.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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29/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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29/07/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de GLEYDSON VALDEVINO SALVIANO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:31
Outras decisões
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21/06/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2023 23:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:06
Outras decisões
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11/05/2023 00:40
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/05/2023 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/04/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:38
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:37
Outras decisões
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11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de GLEYDSON VALDEVINO SALVIANO em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 22:32
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 21:09
Recebidos os autos
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10/01/2023 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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