TJDFT - 0703938-29.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703938-29.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: ANDRE FELIPE ALVES DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS contra REU: ANDRE FELIPE ALVES DE SOUSA.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 17:35:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:52
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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