TJDFT - 0701047-68.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:35
Outras decisões
-
16/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:59
Outras decisões
-
02/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2025 09:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2025 14:16
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/02/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:26
Declarada incompetência
-
24/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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19/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701047-68.2025.8.07.0018 Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) REQUERENTE: VALDINETE FRANCISCA DA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória proposta por Valdinete Francisca da Silva Costa em desfavor do Oficial do Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia e do Oficial do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para a anulação da escritura pública lavrada no livro 707, folhas 121/122, de 19/3/2024, e o cancelamento do R-8 da matrícula 57247/5º RGI.
Alternativamente, pede que o Oficial do Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia/DF e o Oficial do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF sejam obrigados a retificar a escritura pública de sobrepartilha de bem para escritura pública de doação de meação, com o consequente registro do negócio jurídico.
Alega a autora, para tanto, que no processo de inventário 0707930-44.2023.8.07.0004, da 2a.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, foi determinada a juntada de escritura pública de cessão de meação de Olavo Aprígio da Silva em favor dos herdeiros de Cícera Francisca da Silva.
Acrescenta que, por orientação do Tabelião do Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia/DF, lavrou escritura pública de sobrepartilha.
Informa que arcou com os custos da lavratura da referida escritura e do registro.
Ocorre, no entanto, que o documento foi recusado pelo juízo do inventário, razão pela qual solicitou ao tabelião a devolução do valor pago pela lavratura da escritura pública.
Ele, no entanto, recusou-se a devolver o valor, sob a justificativa de que o documento foi firmado em conformidade com os requisitos legais e com a anuência das partes.
Esclarece a autora, ainda, que foi pago o ITCMD e que, após o pedido de ressarcimento do imposto, foi orientada pela auditor da Fazenda Pública a excluir o registro feito pelo 5ºRGI/DF, referente à sobrepartilha em decorrência de divórcio.
Ressalta que a escritura pública de sobrepartilha não preencheu os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico para sua validade.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) escritura pública de sobrepartilha, datada de 19/3/2024, ID 224972994; c) certidão da matrícula 57.247/5ºRGI – DF, ID 224976545; c) cópia de despachos proferidos pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF, processo 0707930-44.2023.8.07.0004, ID 224976550, página 2, e ID 224976555. É o breve relatório.
Conforme documento de ID 224972994, foi firmado acordo de sobrepartilha de imóvel entre Olavo Aprígio da Silva e espólio de Cícera Francisca da Silva, posteriormente registrado na matrícula 52.247/5º RGI.
Ocorre, no entanto, que conforme apontado pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF, falecido um dos cônjuges/coproprietário, a partilha somente pode ser efetivada por meio do inventário, razão pela qual pretende a autora a anulação do negócio jurídico de sobrepartilha e o cancelamento do registro do ato.
Dispõe o artigo 31 da Lei 11.697/2008 que “compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos”.
Em que pese o pedido de nulidade do negócio jurídico estar fundamentado em irregularidade de ato praticado por tabelião de notas, a causa extrapola a matéria registral em si, haja vista que há questões relativas à nulidade do próprio negócio jurídico.
Ante o exposto, por entender que este juízo não é o competente para processar a presente ação, mas sim o juízo cível, indique a autora para qual circunscrição judiciária pretende que o processo seja redistribuído, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
10/02/2025 18:29
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
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10/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:46
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/02/2025 15:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/02/2025 19:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/02/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:32
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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