TJDFT - 0018898-09.2011.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0018898-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUDSON ANDRADE DUARTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando a rejeição do alvará eletrônico pela instituição bancária, pelo motivo "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido", conforme tela abaixo colacionada, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
07/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0018898-09.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUDSON ANDRADE DUARTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A conta indicada na petição sob o id. 224668095 é a mesma que fora informada previamente (id. 218612420).
A tentativa de transferência, conforme informado na certidão sob o id. 222706034, foi infrutífera, por indicação de conta inexistente.
Logo, intime-se o réu para informar conta bancária diversa, passível de transferência de valores, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:21
Outras decisões
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25/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:54
Outras decisões
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16/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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