TJDFT - 0700637-40.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2025 16:54:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:45
Outras decisões
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03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 17:35:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Outras decisões
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26/06/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 239660515, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:17
Outras decisões
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03/06/2025 12:03
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA REU: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 235010475, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700637-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA REU: WILLIAM DOUGLAS DA SILVA PIMENTA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229186723, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:41
Outras decisões
-
30/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/01/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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