TJDFT - 0722558-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDER FLEMING PEDRO COSTA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDER FLEMING PEDRO COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA ao pagamento da quantia de R$ 3.483,13 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos), que será atualizado com a incidência de correção monetária, a contar dos respectivos vencimentos, e de juros de mora, também a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora "ex re", à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ALEXANDER FLEMING PEDRO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:33
Outras decisões
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29/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:24
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:28
Deferido o pedido de INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
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03/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:50
Outras decisões
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24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:38
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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12/06/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:08
Outras decisões
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06/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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