TJDFT - 0726658-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 11:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga 
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                                            30/04/2025 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 13:54 Transitado em Julgado em 28/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726658-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE CARNEIRO REQUERIDO: GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de interdição proposta por MARIA LUZINETE CARNEIRO em favor de GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO, tendo sido noticiado o falecimento do interditando, ID 232414574.
 
 Instado, o Ministério Público oficiou pela extinção do feito.
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Com o falecimento do interditando, ocorre a perda superveniente de interesse processual, o que deve ser reconhecido, a fim de extinguir o feito.
 
 Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
 
 Sem custas, ante a gratuidade de justiça.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/04/2025 23:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 15:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            28/04/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2025 17:23 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/04/2025 12:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            14/04/2025 11:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            14/04/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2025 22:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/04/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 19:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/03/2025 09:59 Juntada de Certidão - sepsi 
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                                            11/03/2025 02:37 Publicado Decisão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726658-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LUZINETE CARNEIRO REQUERIDO: GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Após, ao Ministério Público.
 
 Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
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                                            09/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 18:53 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            06/03/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 17:40 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 17:40 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            26/02/2025 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            25/02/2025 18:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2025 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:42 Decorrido prazo de GUILHERMINA DOS SANTOS CARNEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/01/2025 13:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 23:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/12/2024 02:31 Publicado Decisão em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 16:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/12/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 17:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/12/2024 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            29/11/2024 18:32 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/11/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 18:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 13:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            21/11/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 02:34 Publicado Decisão em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            08/11/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 18:01 Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUZINETE CARNEIRO - CPF: *20.***.*32-00 (REQUERENTE). 
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                                            08/11/2024 18:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/11/2024 19:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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