TJDFT - 0703440-53.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:00
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/09/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703440-53.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WOLMANN & MARCORIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Compulsando os extratos bancários acostados aos autos, observo que evidenciam uma significativa variabilidade de renda.
Não obstante essa oscilação, o saldo médio mensal permanece inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), patamar que permite a inclusão na condição de vulnerabilidade econômica alegada. (ID 107273689) Ademais, a habilitação pela DPDF pelos executados, órgão constitucionalmente incumbido da defesa dos hipossuficientes, confere presunção de veracidade da condição declarada, não havendo, nos autos, prova do contrário.
Diante disso, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte exequente.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR - CPF: *51.***.*49-73 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703440-53.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WOLMANN & MARCORIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR DESPACHO
Vistos.
A fim de evitar tumulto processual, fica a exequente intimada a indicar apenas uma diligência a ser realizada pelo Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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26/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703440-53.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: WOLMANN & MARCORIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR DECISÃO
Vistos.
Os executados já foram citados (IDs 106864236 e 106864237).
As diligências expropriatória restaram infrutíferas.
Assim, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/02/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:43
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:16
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA MARCORIO JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 18:35
Expedição de Termo.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:14
Outras decisões
-
16/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/12/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 23:15
Recebidos os autos
-
12/09/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/09/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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