TJDFT - 0704157-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 18:52
Outras decisões
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/07/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704157-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELA MARCONDES CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DALTON GOULART VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores, o que não é admissível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão é clara quanto aos critérios utilizados para indeferir o pleito, considerando o caráter provisório do presente cumprimento de sentença.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Intimem-se.
Aguarde-se o julgamento definitivo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704157-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELA MARCONDES CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DALTON GOULART VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:20
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
02/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704157-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GABRIELA MARCONDES CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DALTON GOULART VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para promover a exclusão dos documentos indicados no ID 227766553.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:26
Outras decisões
-
17/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 16:40
Desentranhado o documento
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12/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:01
Outras decisões
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10/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:38
Outras decisões
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA MARCONDES CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:48
Outras decisões
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28/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/01/2025 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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