TJDFT - 0706482-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAO NATAILTON RAMOS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:36
Outras decisões
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27/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706482-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NATAILTON RAMOS DOS SANTOS, D.
L.
R.
D.
S., VALERIIA ALEXANDROVNA RAMOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO NATAILTON RAMOS DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:25
Deferido o pedido de D. L. R. D. S. - CPF: *24.***.*09-31 (AUTOR).
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03/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2025 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 21:12
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706482-56.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Transporte de Pessoas (9600) AUTOR: JOAO NATAILTON RAMOS DOS SANTOS, D.
L.
R.
D.
S., VALERIIA ALEXANDROVNA RAMOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO NATAILTON RAMOS DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Ministério Público.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
18/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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