TJDFT - 0743785-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743785-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANA DE CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: HENRIQUE CESAR RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 dias para que a parte ré apresente a declaração de anuência pela credora fiduciária.
Findo o prazo estabelecido para a manifestação da parte ré, devolva-se o processo concluso para decisão.
Intime-se a parte ré.
Publique-se apenas para ciência da autora.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:05
Outras decisões
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15/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743785-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANA DE CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: HENRIQUE CESAR RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Defiro o pedido de dilação do prazo para a juntada da declaração de anuência emitida pela credora fiduciária, nos termos da decisão de ID 227392275.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a autora intimada para se manifestar quanto ao pedido de gratuidade de justiça feito pelo réu.
Após, volte concluso para decisão sobre a homologação do acordo.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743785-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIDIANA DE CARVALHO FERREIRA REQUERIDO: HENRIQUE CESAR RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Os termos do acordo celebrado no ID 227385457 são passíveis, em tese, de homologação.
Nada obstante, o imóvel sobre o qual litigaram as partes encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia (ID 213953823), o que impede a disposição do bem sem a participação/anuência da proprietária/credora fiduciária.
Assim, intimem-se as partes para promover a juntada de declaração de anuência emitida pela credora fiduciária.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis (Portaria GSVP nº 58/2018, art. 4º, § 2º).
Se for necessária a dilatação do prazo, devem os interessados formular petição a este Juízo.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos ser remetidos ao insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
27/02/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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26/02/2025 21:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/02/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR RODRIGUES DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 01:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 01:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
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22/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/12/2024 13:09
Juntada de intimação
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03/12/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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02/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:50
Outras decisões
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02/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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