TJDFT - 0709040-20.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:18
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 225334708 e 228169389).
Intime-se a parte credora para informar os dados bancários para depósito dos valores pela parte devedora.
Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito do processo.
Deixo de condenar a executada ao pagamento das custas processuais, ante ao acordo celebrado, bem como em face da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 19:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:44
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de SONIA DOS SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 10:40
Outras decisões
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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