TJDFT - 0023685-47.2012.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023685-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA DESPACHO É o terceiro pedido de dilação de prazo para cumprimento da determinação do último parágrafo de ID 235365807.
No entanto, tenho como razoável conceder o derradeiro prazo de 20 dias para apresentação da avaliação extrajudicial do imóvel rural em razão das dificuldades enfrentadas até mesmo pelos oficiais de justiça da comarca que contemplam a área, mas com a ressalva de que, como descrito no despacho de ID 235365807, o processo permanece sem avanços significativos nessa tentativa de avaliação do imóvel rural sem indicação do exequente de outros bens passíveis de penhora.
Assim, defiro o pedido do exequente e concedo o derradeiro prazo de 20 dias para apresentação da avaliação do imóvel rural, sob pena de cancelamento da penhora e o retorno dos autos ao arquivo nos termos da decisão de ID 34642847.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:50
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:58
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 05:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023685-47.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de 30 dias para o exequente indicar o que pretende é desarrazoado e compromete sobremaneira a celeridade de um processo que há tanto tempo aguardava, inclusive, o cumprimento de uma carta precatória, que retornou infrutífera (ID 226927242).
De todo modo, concedo o prazo suplementar de 10 dias para o exequente indicar se mantém o interesse na penhora de fazenda pendente de avaliação, sob pena de cancelamento da penhora.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:34
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:17
Outras decisões
-
09/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:25
Outras decisões
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2022 01:44
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:55
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/11/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2022 10:57
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 19:17
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:42
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 03/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:36
Recebidos os autos
-
23/10/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2021 09:46
Expedição de Termo.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:39
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:56
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2021 10:11
Desentranhamento
-
26/04/2021 22:36
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:45
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2020 16:00
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/11/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/10/2020 04:21
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:10
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/08/2020 16:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 17/08/2020.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:42
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/06/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 11:50
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/03/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 07:28
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:28
Decorrido prazo de AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2019 06:22
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:06
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/05/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702737-59.2025.8.07.0010
Jucimeia Maria da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 13:50
Processo nº 0709326-86.2019.8.07.0007
Lorena Mayla Barreto Araujo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruna Caroline Pereira Barreto Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 16:11
Processo nº 0703831-69.2025.8.07.0001
Mundo do Gelo Locacao e Comercio LTDA
Bruno Gomes dos Santos
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:12
Processo nº 0733840-03.2024.8.07.0016
Maria Maildes Sousa de Morais
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:10
Processo nº 0701690-84.2024.8.07.0010
Itau Unibanco Holding S.A.
Luciene Ferreira do Nascimento
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:21