TJDFT - 0700987-95.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:27
Recebidos os autos
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21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 12:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AUTOR), INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REU) em 19/05/2025.
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:28
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REU)
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03/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700987-95.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BANCO BMG S.A Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo PROCON, sob alegação de contradição na decisão de ID 226423660. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pelo embargante.
A apólice no valor atualizado do débito acrescido de 30% (trinta por cento), conforme determinado por lei, é suficiente para garantia da presente ação anulatória, conforme art. 300, § 1º, do CPC.
Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:23:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
18/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:27
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REU)
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18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2025 23:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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