TJDFT - 0717995-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:48
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717995-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: LUIZ ERNESTO MIRANDA TAVARES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de LUIZ ERNESTO MIRANDA TAVARES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:44
Outras decisões
-
03/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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