TJDFT - 0719612-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:25
Outras decisões
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado pelo i.
Perito, no Id 245505601.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a documentação solicitada pelo i.
Perito.
Sobrevindo os documentos, intime-se o i Perito para que dê continuidade aos trabalhos, quando, então, a contagem do prazo para apresentação do Laudo voltará a ser contabilizada.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes nos termos das determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 17:57:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:21
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO TEOFILO - CPF: *06.***.*81-72 (PERITO).
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08/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/08/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:08
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO TEOFILO - CPF: *06.***.*81-72 (PERITO).
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, tendo em vista que não houve impugnação pelas partes acerca da proposta de honorários do perito, homologo os honorários periciais em R$ 100.125,00 (cem mil e cento e vinte cinco reais), conforme proposta apresentada em ID 233630131.
Diante das justificativas apresentadas pelo perito para que fosse adiantado metade do valor dos honorários periciais, por se tratar de quantia por demais vultuosa, defiro em parte o pedido para que seja adiantado o total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Como a parte autora já depositou o valor integral da perícia (ID 234446466), determino a transferência do montante de R$ 25.000,00 depositado para a conta do expert (ID 233630131 - Pág. 2).
Ressalto que o restante do numerário será repassado após a conclusão e homologação da perícia.
Intime-se o perito para que indique, em até 10 (dez) dias, data para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 30 (trinta) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Apresentado o laudo pericial, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 13:25:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:07
Outras decisões
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o vultuoso valor que seria transferido ao perito como adiantamento dos trabalhos, determino que, antes de ser transferida parte da quantia depositada pela parte autora, o expert deve esclarecer a necessidade da antecipação, apontando os gastos prévios para a confecção do laudo pericial.
Assim, torno sem efeito decisão de ID 235065149, uma vez que ainda será analisado o esclarecimento a ser apontado pelo perito.
Ainda, informo que, dependendo do que for apresentado, poderá ser deferida quantia inferior à metade como forma de adiantamento.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:48:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o vultuoso valor que seria transferido ao perito como adiantamento dos trabalhos, determino que, antes de ser transferida parte da quantia depositada pela parte autora, o expert deve esclarecer a necessidade da antecipação, apontando os gastos prévios para a confecção do laudo pericial.
Assim, torno sem efeito decisão de ID 235065149, uma vez que ainda será analisado o esclarecimento a ser apontado pelo perito.
Ainda, informo que, dependendo do que for apresentado, poderá ser deferida quantia inferior à metade como forma de adiantamento.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:48:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve impugnação pelas partes acerca da proposta de honorários do perito, homologo os honorários periciais em R$ 100.125,00 (cem mil e cento e vinte cinco reais), conforme proposta apresentada em ID 233630131.
Intime-se o perito para que indique, em até 10 (dez) dias, data para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 30 (trinta) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Apresentado o laudo pericial, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Como a parte autora já depositou o valor integral da perícia (ID 234446466), determino a transferência de metade do valor depositado para a conta do expert (ID 233630131 - Pág. 2).
Ressalto que o restante do numerário será repassado após a conclusão e homologação da perícia.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:44:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:05
Outras decisões
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:32
Outras decisões
-
07/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 233630131.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:15:42.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório QR CODE para acesso às peças do processo -
25/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719612-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCELORMITTAL BRASIL S.A., ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia na desconstituição do crédito referente ao Auto de Infração nº 40.427/2012.
Portanto, o ponto controvertido da demanda se circunscreve a saber se de fato o tributo cobrado é devido.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à atividade probatória, tem-se que, para a questão posta à apreciação compreende a produção de prova documental e pericial.
Em se tratando dos ônus probatórios, depreende-se que devem ser mantidos de forma estática.
Portanto, desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 357, § 1º do CPC) ou mesmo a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) já que não se trata de relação de consumo.
Finalmente, reputa-se desnecessária a realização de audiência de instrução.
Assim, DECLARO o feito saneado.
Passo a decidir acerca do requerimento probatório formulado pela parte autora.
De fato, pela matéria fática discutida nos autos, faz-se necessária a realização do Ato Instrutório, com o deferimento da dilação probatória postulada pelo requerente.
Assim, defiro a produção da prova pericial contábil.
Nomeio como perito o Sr LUIZ ANTONIO TEÓFILO, (61) 98586-3990, (61) 3216-1390, [email protected] Não havendo aceitação do encargo, nomeio em substituição os experts abaixo discriminados que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do munus na seguinte ordem: - WILSON COSME AYRES ANGOLA, (61) 98198-7000, [email protected] - VIVIANE MALTHA TORRES, (61) 9838-0699, [email protected]; - JOÃO LUCAS DA SILVA RODRIGUES REIS, (61) 99508-9204, [email protected]; - GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA, (61) 99318-7165, [email protected]; - GESSICA RAYANNE DOS REIS SILVA(64) 99985-2665, [email protected]; - LILIANE BOA SORTE TEIXEIRA, (16) 98213-3114, [email protected]; Referida prova técnica será custeada pela parte autora tal qual prescreve o artigo 95, do CPC.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestar em 05 (cinco) dias.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/11/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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