TJDFT - 0701698-27.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 00:09
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WELLITA OLIMPIO GARCEZ GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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18/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:21
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701698-27.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLITA OLIMPIO GARCEZ GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A Requerente afirma ter realizado pagamento em dobro no valor de R$ 806,05 e só teria sido restituído o valor de R$ 447,98, porém só juntou comprovante do pagamento que teria sido realizado em duplicidade, ID 226214105.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante primitivo do pagamento da fatura n. 16636351, bem como retificar o pedido quanto ao valor a ser restituído.
Também deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria/DF, 21 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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