TJDFT - 0710979-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO PASSOS DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/06/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
27/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:30
Outras decisões
-
03/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Deferido o pedido de CARLOS MARCIO PASSOS DE SOUZA - CPF: *18.***.*45-60 (AUTOR).
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710979-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS MARCIO PASSOS DE SOUZA REU: OMNI BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, denoto que a parte autora reside em Ceilândia/DF e a parte requerida ostenta sede em São Paulo/SP, bem como a demanda envolve alegada inscrição de débito no “SCR- SISBACEN”.
Com efeito, imagino mesmo que a relação jurídica de direito material entre as partes aparentemente estruturada se insere dentre aquelas albergadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Nesse contexto, a ordem jurídica permite a distribuição da demanda no domicílio do próprio autor (art. 101, I, do CDC); no domicílio do requerido (art. 46, “caput”, e art. 53, III, ambos do CPC), a denotar a aleatoriedade na escolha do foro (art. 63, §5°, do CPC), já que nenhum dos litigantes tem domicílio na Circunscrição de Brasília/DF.
Assim, nos termos do artigo 10 do CPC, ESCLAREÇA a parte requerente acerca do foro eleito ou postule a redistribuição para qualquer um daqueles que, na sua visão, atenda aos critérios legais, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702077-65.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Pereira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 14:00
Processo nº 0702483-62.2025.8.07.0018
Maria Marcia da Silva Uchoa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 10:32
Processo nº 0702483-62.2025.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Marcia da Silva Uchoa
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 05:38
Processo nº 0707934-22.2025.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Bernadete Caparica Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 13:36
Processo nº 0707934-22.2025.8.07.0001
Bernadete Caparica Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 14:46