TJDFT - 0708329-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE CASTRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:19
Outras decisões
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03/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708329-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA CORTES REQUERIDO: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 240158613).
Prazo: 5 dias.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 21:03
Deferido o pedido de ANTONIO FERREIRA CORTES - CPF: *09.***.*00-30 (REQUERENTE).
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11/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:22
Processo Desarquivado
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11/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CORTES em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AURELIO RODRIGUES DE CASTRO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708329-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA CORTES REQUERIDO: AURELIO RODRIGUES DE CASTRO ENDEREÇO: Rua 36 Norte Lote 09, bloco A - apto 1503.
Privilege Residence. Águas Claras.
Brasília, DF – Cep: 71.919-180.
E-mail: [email protected] - contato telefônico: 61 99994-8273 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - DESPEJO LIMINAR À Secretaria, para que cadastre o endereço da parte ré, acima especificado.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no art. 59, § 1º, inciso VII, da Lei 8.245/1991, o qual possibilita a concessão de liminar "initio litis" destinada à desocupação do imóvel com "o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato".
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação e intimação, independentemente da juntada do mandado aos autos.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais, conforme previsto no § 1º do mencionado art. 59 da Lei do Inquilinato.
Vindo o depósito da caução, cite(m)-se e intime(m) a(s) parte (s) requerida(s) do teor da presente decisão, e para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Faça-se constar no mandado as advertências estabelecidas no § 3º, do art. 59 da Lei de Locação.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Deixo de determinar a notificação dos fiadores pela ausência de previsão legal nesse sentido e, ainda, considerando que tal providência pode ser adotada extrajudicialmente pela parte interessada.
Confiro força de mandado de citação e intimação à presente decisão. documento assinado digitalmente LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:51
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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