TJDFT - 0724732-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724732-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SOARES BARBOZA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: RAQUELINA SOARES BARBOZA MARINHO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o MP do feito, diante do falecimento da parte cuja incapacidade ensejou a intervenção do órgão ministerial.
No mais, diante do pedido de habilitação da herdeira da falecida, para fins de sucessão processual, deverá a interessada observar o quanto se segue: a) caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo ativo da ação o espólio da autora.
Nesta hipótese, incumbirá aos interessados qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) caso ainda não tenha sido aberto o inventário ou na hipótese de os bens da falecida já terem sido partilhados, deverá figurar no polo ativo apenas os herdeiros; c) deverá (ão) o (os) herdeiro (s) apresentar procuração outorgada ao advogado subscritor do pedido de habilitação / sucessão processual.
A procuração outorgada pela falecida, ainda que representada pela herdeira interessada em se habilitar nos autos, não supre a presente determinação.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:08
Outras decisões
-
23/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724732-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SOARES BARBOZA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID 230364540, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação do novo documento mencionado no referido petitório (laudo médico atualizado).
Apresentada a referida documentação, dê-se vista dos à parte ré para eventual manifestação no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:27
Outras decisões
-
07/05/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724732-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA SOARES BARBOZA COSTA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:01
Outras decisões
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26/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 23:36
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA SOARES BARBOZA COSTA - CPF: *45.***.*70-06 (REQUERENTE).
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25/11/2024 18:44
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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