TJDFT - 0708470-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Eunice dos Santos Coelho em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c artigo 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Sem honorários advocatícios. -
25/04/2025 23:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 23:43
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Eunice dos Santos Coelho em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WHEYRICK WENNVER ELIFAS EMANUEL DOS SANTOS COELHO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708470-19.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção ao peticionado pela parte interessada, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:31:11.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
31/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Eunice dos Santos Coelho em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/10/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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