TJDFT - 0707137-47.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:17
Baixa Definitiva
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20/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDEMIR PINTO DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação civil contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito com fundamento na perda superveniente do interesse processual do exequente, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes antes da citação do executado sem a presença de advogado constituído pelo devedor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A homologação de acordo extrajudicial independe da citação do réu ou do momento em que foi realizada, porque condicionar a produção dos efeitos processuais e materiais da transação à existência de formalidade não exigida por lei contraria os princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da autonomia da vontade das partes, bem como os mandamentos normativos que prestigiam a solução consensual de conflitos expressos no art. 3º do CPC. 4.
Os precedentes do STJ e deste Tribunal compreendem que compete ao Juízo verificar se estão presentes os requisitos essenciais para a homologação do acordo mesmo que a transação tenha sido celebrada sem a presença de advogado.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:22
Conhecido o recurso de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido
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20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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