TJDFT - 0705005-04.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705005-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JAZONE JOSE BARBOSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JAZONE JOSE BARBOSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 225727829 rejeitou a impugnação do DF, todavia, determinou a expedição dos requisitórios incontroversos, em atenção à planilha do executado (ID 224238967).
As RPVs foram expedidas (IDs 231052645 e 231052656), diante da ausência de pagamento voluntário, foi realizado sequestro de verbas (ID 241914514) e o valor foi transferido aos exequentes (ID 243754532).
O Distrito Federal alegou que a RPV de ID 231052656, referente aos honorários sucumbenciais, foi expedida sem considerar os valores já adimplidos por meio da RPV de ID 107015205 (ID 246729009).
Intimado, o exequente concordou e requereu a remessa dos autos à Contadoria para retificação (ID 247990245).
Fundamento e Decido.
No caso dos autos, verifica-se que o Distrito Federal não havia impugnado o valor referente aos honorários sucumbenciais remanescentes (ID 224238967), e que o exequente apontou o valor de R$ 1.013,37 (ID 221278462).
A RPV, por sua vez, foi expedida no valor de R$ 1.941,98 (ID 231052656), portanto, com um excesso de R$ 928,61.
Nesse sentido, fica o exequente dos honorários sucumbenciais intimado para restituir o valor de R$ 928,61, para conta vinculada aos autos.
Após, DEFIRO, desde já, a transferência da quantia para a conta bancária do Distrito Federal.
No mais, aguarde-se o prazo do DF para manifestação quanto à planilha do exequente, de ID 245683253.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente para restituir a quantia de R$ 928,61.
Com o depósito, transfira-se para o DF.
No mais, aguarde-se o prazo do DF para manifestação quanto à planilha do exequente, de ID 245683253.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2025 15:58
Outras decisões
-
28/08/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:18
Outras decisões
-
29/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Outras decisões
-
30/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JAZONE JOSE BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:01
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705005-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JAZONE JOSE BARBOSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JAZONE JOSE BARBOSA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O Distrito Federal apresentou impugnação aos cálculos atualizados da parte exequente (ID 221278462).
Assim, intime-se o exequente para resposta.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:33
Outras decisões
-
30/01/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
05/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:41
Outras decisões
-
04/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2022 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:08
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/12/2021 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2021 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JAZONE JOSE BARBOSA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2021 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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