TJDFT - 0716624-50.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716624-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
29/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/07/2025 08:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:25
Outras decisões
-
05/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716624-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da ré, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
12/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716624-50.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para manifestação acerca das provas documentais juntadas ao ID. 230093799 e seguintes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação, remetam-se conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:10
Outras decisões
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716624-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 14 de março de 2025, 10:54:25.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
14/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:50
Outras decisões
-
27/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 21:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/11/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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26/10/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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