TJDFT - 0718385-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0718385-19.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (CPF: *29.***.*61-04); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); RODRIGO FRASSETTO GOES (CPF: *05.***.*54-93); ; Executado - MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA (CPF: *25.***.*96-76); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 14.278,51 (quatorze mil e duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 27 de junho de 2025 11:49:19.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
27/06/2025 11:49
Expedição de Edital.
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23/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:18
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:43
Outras decisões
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27/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718385-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MARCOS ANDRE BARBOSA DE LIMA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa para o réu.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 217909122. *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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