TJDFT - 0706438-10.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:21
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de WILLAMY FRANCISCO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NAOMY HAMMER PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:14
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:06
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução. À Secretaria para retirar eventuais restrições/bloqueios e penhoras constantes dos bens da insolvente referentes a estes autos, já que a arrecadação de ativo se concentrará na ação principal.
Se o caso, eventuais bens e valores encontrados deverão ser transferidos para a ação de insolvência. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A.
Intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
25/01/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 16:52
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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