TJDFT - 0709003-45.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709003-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA, JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA DESPACHO A parte devedora impugna a penhora do valor de R$ 2.989,48, sob a alegação de que os recursos bloqueados possuem origem salarial.
Conforme demonstrado na minuta de Id 233097291, foram penhorados os seguintes valores: R$ 2,91 em conta mantida no Banco Inter, R$ 160,10 junto ao Nu Pagamentos e R$ 2.826,47 em conta do Mercado Pago.
Para apreciação da impugnação, a parte devedora deverá apresentar extratos bancários completos das contas atingidas pela penhora, abrangendo o período de 30 dias anteriores aos bloqueios, com clara identificação do lançamento relativo ao bloqueio judicial.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709003-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA, JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de constrição de valores pertencentes a parte devedora, depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, em relação a: JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-78 e JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *01.***.*26-20.
Valor: R$ 119.339,97, conforme última planilha apresentada nos autos. 1) Eventual valor bloqueado (parcial ou total) será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Feita a transferência, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada.
A intimação da penhora se dará pelo advogado constituído.. 2) Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera, em razão da inexistência de valor bloqueado ou em razão do valor irrisório desbloqueado, a Secretaria deverá intimar a parte exequente para indicação de outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC. 3) Os valores irrisórios (previamente definidos no sistema) serão automaticamente liberados pelo SISBAJUD. 5) Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a a funcionalidade da “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo. 6) Os autos permanecerão na tarefa respectiva ao SISBAJUD até a conclusão das diligências. 7) Em razão de problemas no PJe poderá não ser registrado automaticamente o sigilo desta decisão.
Neste caso, a decisão permanecerá pública por ausência de condições de pessoal para lançamento individual do sigilo decisão por decisão.
Ficam os interessados alertados que poderão requerer à Ouvidoria do Tribunal a resolução do problema de sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
06/04/2025 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709003-45.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA, JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Em atenção a petição do autor Id.225503509, certifico que a parte autora, bem como seu patrono já possuem acesso as pesquisas anexadas ao Id. 224094072.
Aguarda-se o prazo conforme determinado.
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 08:34:09.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
17/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:55
Outras decisões
-
29/01/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXECUTADO), JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*26-20 (EXECUTADO).
-
11/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:19
Indeferido o pedido de JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de JD COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:25
Outras decisões
-
11/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSMARI DUARTE GONCALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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