TJDFT - 0004382-51.2016.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0004382-51.2016.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: HELIO CABRAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro parcialmente o pedido de id. 248902787. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor informe se foi possível a realização de acordo com o devedor ou, se for o caso, indique bens passíveis de penhora. 3.
Esclareço, por oportuno, que nova dilação não será concedida e a inércia ensejará na suspensão e no arquivamento dos autos. 4.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:31
Outras decisões
-
09/09/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0004382-51.2016.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: HELIO CABRAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão colacionada no id. 245342756 e, consequentemente, indicar os dados bancários de acordo com a procuração colacionada nos autos ou, ainda, regularizar o instrumento de mandato a fim de permitir o levantamento dos valores na conta bancária indicada. 2.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:01
Outras decisões
-
05/08/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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18/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0004382-51.2016.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: HELIO CABRAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a constrição de valores por intermédio do SISBAJUD, foi localizado o valor de R$ 977,27 (novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) na conta bancária de titularidade do executado (id. 216243365). 2.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, afirmou que a verba constrita é impenhorável (id. 219039908). 3.
O exequente manifestou-se no id. 223781644.
Breve relato.
Decido. 4.
Analisando detidamente os autos, não há razões para liberar os valores constritos das contas bancárias do executado. 5.
Explico. 6.
Nos termos do que previsto no artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 7.
Destarte, é cediço que, nos termos do que disposto no artigo 833 do codex processual, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 8.
Em outras palavras, são impenhoráveis os vencimentos e as verbas de natureza alimentar que sirva ao sustento do executado e de sua família. 9.
No caso dos autos, em que pese a alegação do devedor de que a verba constrita é impenhorável, não há nenhum documento que comprove o que foi alegado.
Não há como relacionar, apenas com base na afirmação da executada, de que o valor bloqueado pelo SISBAJUD é verba impenhorável, eis que sua impugnação veio desacompanhada de documento que dê sustento ao alegado. 10.
Ademais, é ônus do devedor comprovar que a constrição se deu sobre verba impenhorável.
Não havendo a respectiva comprovação, não há que se falar em liberação da quantia em favor do devedor.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÔNUS DA PROVA.
IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, INC.
IV, DO CPC.
MITIGAÇÃO.
STJ.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DO EXECUTADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 833 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, pois gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade, a fim de proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2.
Cabe ao devedor comprovar que a quantia bloqueada na sua conta corrente é impenhorável, conforme determina o artigo 854, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil. 2.1.
Uma vez não comprovado nos autos que os valores bloqueados se referem a crédito de verba salarial, deve ser mantida a penhora. [...] (Acórdão 1775847, 07357236720238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE SALDO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO CONSTRIÇÃO SALARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DETERMINAÇÃO PENHORA 30% DO SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE LEGAL - PRECEDENTE RECENTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXCEPCIONALIDADE - MEIOS EXECUTÓRIOS - ESGOTAMENTO - PERCENTUAL 30% (TRINTA POR CENTO) SALÁRIO DEVEDOR - ELEVADO - PADRÃO SALARIAL - IMPACTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Inteligência do Art. 835, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
A parte não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que a única prova de que seu salário é depositado na conta bancária na qual se deu o bloqueio judicial não comprova, por si só, que a quantia tornada indisponível seja impenhorável. [...] (Acórdão 1736287, 07393233320228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 9/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 11.
Portanto, a manutenção da constrição na conta bancária do devedor é medida que se impõe. 12.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do executado (id. 219039908) e, consequentemente, determino a conversão da indisponibilidade em penhora. 13.
Proceda-se a transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Esclareço, desde já, que a expedição de alvará somente será autorizada após a preclusão da presente decisão. 14.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:47
Indeferido o pedido de HELIO CABRAL JUNIOR - CPF: *81.***.*77-34 (REVEL)
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04/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:07
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:22
Outras decisões
-
28/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:41
Indeferido o pedido de HELIO CABRAL JUNIOR - CPF: *81.***.*77-34 (REVEL)
-
30/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de HELIO CABRAL JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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23/01/2024 04:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:45
Expedição de Edital.
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15/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 15:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Outras decisões
-
01/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2022 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:37
Revogada a suspensão do processo
-
10/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:06
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
28/04/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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05/01/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 23:02
Recebidos os autos
-
20/10/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:44
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:38
Recebidos os autos
-
13/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 15:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:09
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/12/2019 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/11/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/05/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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