TJDFT - 0712419-51.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 19:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:26
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 19:26
Outras decisões
-
28/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712419-51.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO MOHN FRANCA EXECUTADO: ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72, ALEXSANDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o credor, no ID 236782792, a realização de busca nos sistemas cartorários, incluindo, mas não se limitando ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e demais sistemas disponíveis, para verificar o estado civil do executado.
Ressalto que já foram realizadas as pesquisas de bens em todos os sistemas à disposição deste Juízo e que o sistema pleiteado permite o acesso a uma base de dados com informações sobre registros civis das pessoas naturais.
Desta forma, trata-se de dados públicos acessíveis às partes sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 13/05/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 12:05
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/05/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 13:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:12
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712419-51.2019.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO MOHN FRANCA EXECUTADO: ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72, ALEXSANDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID.212666627- R$ 992,71 e acréscimos legais- em favor da parte exequente.
Considerando os dados bancários informados no ID. 224848368, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Após a expedição do alvará, retornem os autos ao arquivo provisório sem necessidade de nova conclusão (artigo 921, § 2º), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. - Prescrição intercorrente projetada para 13/05/2027.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 15:57
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:05
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 11:26
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:44
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:54
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 10:54
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:32
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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27/02/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 14:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/12/2022 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:10
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 em 22/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 09:04
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 23:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:34
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
08/01/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/11/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:10
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2020 06:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 13:48
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 21:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2020 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:20
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de ALEXSANDER ALVES MARTINS *12.***.*14-72 em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 11:00
Recebidos os autos
-
25/11/2019 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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