TJDFT - 0716723-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 01:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716723-20.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDILENE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Altero o valor da causa para R$ 2.068,79, consistente no montante que a embargante entende como devido.
Retifique-se na autuação.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à embargante, já que esta comprovou documentalmente a hipossuficiência alegada, enquanto a impugnante nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2025 23:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:55
Outras decisões
-
17/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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