TJDFT - 0718900-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2025 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718900-54.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CAMYLLA DOUDEMENT DUARTE DE LIMA REVEL: IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a planilha de ID. 243332892 inclui um dos dois encargos do artigo 523, § 1º, do CPC - que somente é devido após a intimação do caput do artigo 523 (que é, por sua vez, posterior ao recebimento pelo juízo do pedido de cumprimento de sentença) -, traga a parte credora a planilha atualizada do débito a ser executado, com exclusão da multa.
Ainda, traga aos autos outra inicial ao cumprimento de sentença, apta a substituir a de ID. 243332888, na qual conste o novo valor devido pela ré.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento pela autora, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/07/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/07/2025 20:30
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CAMYLLA DOUDEMENT DUARTE DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a CAMYLLA DOUDEMENT DUARTE DE LIMA - CPF: *47.***.*98-38 (EXEQUENTE).
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16/03/2025 15:04
Outras decisões
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13/03/2025 17:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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28/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718900-54.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CAMYLLA DOUDEMENT DUARTE DE LIMA EXECUTADO: IONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada para apresentar o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela executada, eis que o documento anexado no ID. 218720661 é apócrifo.
Todavia, a autora apresentou no ID. 224433006 apenas uma folha avulsa, com layout totalmente diferente do contrato anteriormente anexado nos autos, o que faz presumir que não se trata do mesmo documento.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora requerer a conversão da presente execução em ação de cobrança ou monitória, eis que não há título a ser executado nos autos.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/02/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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