TJDFT - 0706157-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09 em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
14/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:10
Determinada a citação de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-54 (REU), COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - CNPJ: 92.***.***/0001-73 (REU), PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09 - CNPJ: 46.***.***/0001-67 (REU), S
-
07/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2025 00:00
Intimação
O autor reside em Águas Claras, conforme comprovante de ID 231581882.om essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de ÁGUAS CLARAS-DF, para onde os autos devem ser remetidas via Distribuição. -
07/04/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:25
Declarada incompetência
-
03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706157-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIO RIBEIRO CORREA REU: PEDRO PAULO FERNANDES LIMA NOGUEIRA *03.***.*11-09, SISBRACON CONSORCIO LTDA, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL REQUERIDO: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e três últimos extratos bancários, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Esclareça e documente a sua vinculação com o endereço residencial declarado ao id. 228949717 dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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