TJDFT - 0700136-88.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700136-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME, MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA, GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA, ENES JOSE DE SOUSA DECISÃO 1.
Ciente do acórdão acostado no ID 248822808, que cassou a sentença prolatada, que havia declarado a prescrição. 2.
Retornem os autos à suspensão em razão da ausência de bens penhoráveis, devendo a contagem do corte prescricional observar o entendimento esposado no aludido acórdão, no sentido de que o termo inicial é o do vencimento da última prestação pactuada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 16:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ENES JOSE DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:03
Outras decisões
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07/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/04/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700136-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME, MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA, GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA, ENES JOSE DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 228739869 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 227759048.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ENES JOSE DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
02/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:06
Declarada decadência ou prescrição
-
28/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 21:37
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 20:28
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2020 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:37
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:37
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 18:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2019 09:04
Decorrido prazo de M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
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19/05/2019 09:04
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:04
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:04
Decorrido prazo de ENES JOSE DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:25
Expedição de Alvará.
-
14/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2019.
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13/05/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 12:07
Recebidos os autos
-
09/05/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2019 23:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:57
Decorrido prazo de M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:57
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:57
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 14:57
Decorrido prazo de ENES JOSE DE SOUSA em 14/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 15:49
Juntada de mandado
-
17/03/2018 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2017 16:14
Juntada de Certidão - central de mandados
-
06/10/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2017 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2017 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2017 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2017 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:04
Juntada de mandado
-
18/09/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 15:56
Juntada de mandado
-
18/09/2017 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 12:25
Recebidos os autos
-
06/09/2017 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2017 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2017 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2017 15:01
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
27/08/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 18:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2017 01:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 14:45
Juntada de mandado
-
25/07/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 15:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 14/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 17:17
Publicado Carta em 10/07/2017.
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07/07/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2017 16:14
Expedição de Carta.
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27/06/2017 14:52
Juntada de Certidão
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21/06/2017 04:04
Decorrido prazo de ENES JOSE DE SOUSA em 20/06/2017 23:59:59.
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21/06/2017 04:04
Decorrido prazo de M.E.GA BAZAR E ARMARINHO LTDA - ME em 20/06/2017 23:59:59.
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31/05/2017 17:27
Juntada de Certidão
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28/05/2017 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2017 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2017 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2017 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2017 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2017 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2017 14:27
Expedição de Mandado.
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23/03/2017 15:36
Recebidos os autos
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23/03/2017 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2017 13:32
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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04/03/2017 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2017 23:59:59.
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06/02/2017 19:32
Recebidos os autos
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06/02/2017 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2017 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/02/2017 12:36
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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12/01/2017 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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