TJDFT - 0702460-55.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2025 15:17
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REQUERIDO) em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THAMARA MARINHO TEIXEIRA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:17
Outras decisões
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19/05/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ARA HOTEIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:32
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 07:20
Decorrido prazo de MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA - CPF: *02.***.*55-06 (REQUERENTE), THAMARA MARINHO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*34-19 (REQUERENTE) em 07/05/2025.
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05/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/05/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 06:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:59
Outras decisões
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10/04/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:40
Outras decisões
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12/03/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702460-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMARA MARINHO TEIXEIRA, MARCELO BEZERRA FERNANDES BATISTA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ARA HOTEIS LTDA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intimem-se os requerentes (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, digam se concordam que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:49
Outras decisões
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26/02/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/02/2025 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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