TJDFT - 0722245-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722245-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: ISAMARA CALDAS SILVA DESPACHO Tendo sido julgado procedente o pedido deduzido no incidente de habilitação, consoante sentença de ID 244765403, as obrigações remanescentes à pessoa jurídica (DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA), que encerrou suas atividades, submetendo-se a liquidação voluntária em 29/05/2024, teriam, por força de disposição expressa, restado legadas a ISAMARA CALDAS SILVA, sucessora daquela.
Com isso, antes da fase de constrição, é necessária a intimação da sucessora da pessoa jurídica, para fins de pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova petição, em observância ao art. 524 do CPC, bem como planilha atualizada do débito, sem inclusão dos consectários do art. 523, §1°, do CPC.
Após manifestação, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISAMARA CALDAS SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ISAMARA CALDAS SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 21:12
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/05/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ISAMARA CALDAS SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722245-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de habilitação, com espeque no art. 687 e seguintes do CPC, instaurado por CDP DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em face de ISAMARA CALDAS SILVA, que teria por desiderato atender ao comando judicial de ID 233388057.
Promova-se as alterações cadastrais pertinentes.
Aduz, em síntese, que a pessoa jurídica executada encerrou suas atividades em 29/05/2024, conforme documento coligido em ID 232837387.
Com isso, a ex-sócia da pessoa jurídica executada (ISAMARA CALDAS SILVA) assumiu, conforme cláusula quarta do Distrato Social, a responsabilidade pelo ativo e passivo, eventualmente supervenientes, da sociedade empresarial dissolvida.
Nesse contexto, tenho que o procedimento em questão comporta processamento, nos mesmos autos, na forma do art. 689 do CPC.
Conforme inteligência do art. 688, I, do Código de Ritos, a habilitação pode ser requerida pela parte em relação ao sucessor da pessoa jurídica extinta, hipótese que se amoldaria ao caso em liça.
Nesse sentido, colha-se entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 687 A 692 DO CPC/15.
INOBSERVÂNCIA.
PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSTRUMNETALIDADE DAS FORMAS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Execução promovida em 21/11/2018.
Recurso especial interposto em 6/6/2023.
Autos conclusos à Relatora em 16/4/2024. 2.
O propósito recursal consiste em definir se o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC é de observância obrigatória quando se trata de sucessão, pelos sócios, de pessoa jurídica dissolvida regularmente. 3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC.
Precedentes. 4. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC, normas que impõe a suspensão do processo e a citação dos requeridos para exercício do direito de defesa. 5.
No particular, contudo, os recorrentes deixaram de demonstrar que a inobservância do rito previsto nos dispositivos legais apontados como violados tenha lhes causado prejuízo, devendo, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, ser mantido o acórdão recorrido. 6.
Recurso especial não provido. (REsp n. 2.165.137/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 8/11/2024.) (grifou-se) Ao cabo do exposto, cite-se o sucessor da parte executada, no endereço declinado em ID 234683820, a fim de se manifestar sobre o presente pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no art. 690, caput, do CPC.
Pontuo, em arremate, que a demanda executiva em lume permanecerá sobrestada, com fulcro no mencionado art. 689 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/05/2025 07:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO (38)
-
07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
07/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:41
Outras decisões
-
15/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:15
Outras decisões
-
19/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722245-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para a executada comprovar o cumprimento espontâneo do julgado, bem como o prazo para ofertar eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Posto isso, nos termos da decisão de ID 218852879, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no terceiro parágrafo da referida decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), bem como para indicar as medidas constritivas pertinentes para satisfação de seu crédito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da exequente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:37:38.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:46
Outras decisões
-
19/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 19:28
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO VINTE7 LOUNGE BAR LTDA em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:48
Outras decisões
-
27/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 11:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:17
Declarada incompetência
-
22/06/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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