TJDFT - 0746384-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746384-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DALIANE TAVEIRA FERREIRA REU: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte RÉ (ID 241803885), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte AUTORA/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
06/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DALIANE TAVEIRA FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:03
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), o qual deve ser corrigido monetariamente pelo INPC em sua expressão monetária desde a emissão da cártula (30/09/2021) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da apresentação de cada cheque à instituição financeira sacada (22/03/2022), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.556.834/SP (Tema Repetitivo nº 942).
Cumpre ressaltar que a partir de 30/8/2024, os juros de mora deverão ser apurados segundo a Taxa Legal (SELIC, deduzido o IPCA) a que se refere o artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Pela sucumbência, a demandada deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. -
07/06/2025 07:11
Recebidos os autos
-
07/06/2025 07:11
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746384-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DALIANE TAVEIRA FERREIRA REU: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada dos embargos à monitória de ID 233622043, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 5º do art. 702, do CPC, intimo o(a) Autor(a) para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
24/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:51
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 07:06
Deferido o pedido de DALIANE TAVEIRA FERREIRA - CPF: *85.***.*86-20 (AUTOR).
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25/03/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746384-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DALIANE TAVEIRA FERREIRA REU: LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Não foram encontrados novos endereços da(s) parte(s) REQUERIDA(S) ainda não diligenciados.
Endereços já diligenciados: 1) SQS 212, Bloco F, Apt. 206, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70275-060 (ID 219840837); 2) QS 5 Rua 861, casa 8, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71955-720 (ID's 222151990 e 224376714); 3) QNM 21, Conjunto N, Casa 33, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-224 (ID 226798188 e 228525045); 4) QNM 23, Conjunto N, Casa 20, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-224 (ID 226959801 e 228179909); 5) QNM 21, Conjunto O, Casa 40, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-225 (ID 226798743 e 228525046); 6) QNJ 16, Conjunto C, Casa 18, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-160 (ID 226798487); 7) QNL 1, Bloco I, Casa 4, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-100 (ID 226798278).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora/Exequente para se manifestar sobre a presente certidão e prover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
18/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 07:47
Recebidos os autos
-
23/11/2024 07:47
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 06:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 06:38
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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