TJDFT - 0732180-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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04/09/2025 16:57
Indeferido o pedido de SARARANIS DE SOUSA AVELINO - CPF: *26.***.*31-38 (REU)
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04/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0732180-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SARARANIS DE SOUSA AVELINO CERTIDÃO Deixei de expedir o mandado porque o endereço indicado na petição retro não informou o número da casa.
De ordem, fica a parte autora intimada para que informe o endereço completo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732180-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SARARANIS DE SOUSA AVELINO DECISÃO A parte autora requer pesquisa de endereço do requerido junto aos sistemas (ID 229020528).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis a este juízo.
Realizadas as consultas, intime-se a parte autora para que indique o endereço para realização da diligência. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 32 -
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Outras decisões
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18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:37
Outras decisões
-
14/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0732180-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SARARANIS DE SOUSA AVELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão, ID 223780725, retornou sem cumprimento, consoante ID 223982106.
Considerando que a parte autora já apresentou novo endereço para a próxima diligência, de ordem, fica a autora intimada para providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Prazo de 5 (cinco dias).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SARARANIS DE SOUSA AVELINO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:00
Outras decisões
-
07/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:34
Outras decisões
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02/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:50
Outras decisões
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12/09/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
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10/08/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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