TJDFT - 0700275-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700275-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: VICTOR CESAR DE ABREU LIMA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, a carta de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:24
Outras decisões
-
20/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700275-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: VICTOR CESAR DE ABREU LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a concessão do benefício de gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora a esclarecer a incongruência relativa ao ao valor da causa apresentado na inicial (ID 226946691) com o demonstrado na planilha de débito (ID 226946684).
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
20/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700629-27.2025.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Evaldo Falcao Braga
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:36
Processo nº 0706838-69.2025.8.07.0001
Ana Eliza Camargo Chacel
Elizabeth Camargo
Advogado: Elizabeth Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 17:13
Processo nº 0735760-57.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Glauber Oliveira Medeiros
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 09:29
Processo nº 0725917-11.2024.8.07.0020
Cassia de Vasconcelos Rodrigues Pontes
Juliana Soares de Andrade
Advogado: Tiago Augusto Leite Retes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 18:06
Processo nº 0719670-41.2015.8.07.0016
Karla Regina da Silva Goncales
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2015 14:15