TJDFT - 0702666-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RICARDO COSTA RIOS em 28/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702666-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: RICARDO COSTA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o juízo 100% Digital.
Deixo para analisar o pedido de citação eletrônica após as buscas nos endereços aferíveis.
Proceda-se à pesquisa de endereços no sistemas disponíveis ao juízo. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:01
Outras decisões
-
30/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702666-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIATIVO 2 - VITORIA REGIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA EXECUTADO: RICARDO COSTA RIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 227172817).
Reputo prejudicados os embargos de declaração.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:02
Outras decisões
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724630-40.2015.8.07.0016
Edinira Martins Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2015 13:30
Processo nº 0709891-57.2022.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Jessica Prado da Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2022 23:14
Processo nº 0700459-30.2021.8.07.0009
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Jose do Carmo Barcelos Guimaraes 2856709...
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 19:14
Processo nº 0713905-95.2024.8.07.0009
Nilson Andrade Sousa
Cardozo Comercio de Veiculos Eireli - Ep...
Advogado: Lucas Henrique Andrade Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:25
Processo nº 0713905-95.2024.8.07.0009
Nilson Andrade Sousa
Cardozo Comercio de Veiculos Eireli - Ep...
Advogado: Lucas Henrique Andrade Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 18:58