TJDFT - 0706514-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706514-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE EXECUTADO: INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Promovo a pesquisa pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER. 3.
A pesquisa de automóveis pelo RENAJUD restou infrutífera, conforme documento anexo. 4.
A pesquisa de declaração de renda do último ano disponível (IRPJ – ECF - 2023) restou infrutífera, conforme documento anexo. 5.
Os resultados da pesquisa de bens pelo SNIPER seguem em anexo, ao qual imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 5.1.
Os resultados disponíveis do portal da transparência podem ser acessados pelo link: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=51.***.***/0001-83 6.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados e indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. 7.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706514-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REU: INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial-cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:57:29.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
20/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706514-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REU: INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO LEMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de rescisão contratual promovida por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE – AMORVILLE contra INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA. 2.
O autor alega que contratou serviço de confecção de uniformes.
Diz que parte deles não foi entregue no prazo acordado.
Assim, pede o ressarcimento dos valores pagos relativos aos produtos que não foram entregues e a aplicação da multa contratual. 3.
O réu apresentou defesa (ID 232444038).
Pede a gratuidade de justiça.
Diz que o sócio administrador enfrentou problemas de saúde que o impediram de cumprir com as obrigações contratuais.
Pede a suspensão do feito e posterior parcelamento do débito. 4.
O autor apresentou réplica (ID 232949512).
Pede o julgamento antecipado do feito. 5. É o breve relato. 6.
Inicialmente, esclareço que o título executivo judicial ainda não foi constituído, pois o feito encontra-se em fase de conhecimento.
Como não houve aceitação da proposta pelo autor, após o encerramento da fase de conhecimento, será facultado ao réu o pagamento ou apresentação de impugnação. 7.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, uma vez que o único sócio comprovou estar em situação grave de saúde. 8.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 9.
A controvérsia dos autos se refere ao inadimplemento contratual. 10.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, §1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 11.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 12. É o caso, portanto, de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, inciso I e II, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas. 13.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-83 (REU).
-
22/04/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:06
Outras decisões
-
10/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:47
Outras decisões
-
08/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706514-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REU: INFINITE SOLUCOES EM UNIFORMIZACOES E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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