TJDFT - 0045932-48.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON em 06/05/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 19:26
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON em 12/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045932-48.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista o noticiado na certidão de ID 77027593, proceda ao cumprimento do mandado de ID 16313544, atentando-se à observação feita pelo exequente no ID 72520439.
Deferida a penhora do imóvel cuja matrícula é 101.225 (1º CRIDF, certidão no ID 77029100), nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:41
Recebidos os autos
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22/06/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
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06/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
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13/11/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/11/2020 12:21
Juntada de Certidão
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17/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 23:55
Recebidos os autos
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19/08/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RENNO SALOMON em 20/02/2020 23:59:59.
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13/11/2019 04:37
Publicado Certidão em 13/11/2019.
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12/11/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2019 18:30
Juntada de Certidão
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24/04/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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