TJDFT - 0711772-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 12:36
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711772-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, EDSON DOMINGUES MARTINS, KAREN SILVA BRAGA MARTINS DECISÃO Verifica-se que tramitou perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília o processo de nº 0710763-10.2024.8.07.0001, com as mesmas partes, os mesmos pedidos (citação para pagar) e mesma causa de pedir (CCB de nº 21973927, emitida em 19/10/2022, com vencimento em 21/10/2027, no valor de R$ 1.500.000,00).
Analisando aquele feito, vê-se que foi extinto por desistência da parte exequente.
Pelo exposto acima, intime-se a parte autora, nos termos do art. 10 do CPC, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da possível prevenção do Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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