TJDFT - 0712964-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/09/2025 19:47
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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05/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/07/2025 10:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:50
Decretada a revelia
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01/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de KATIA FREIRE DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:44
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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09/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 08:06
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:47
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712964-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: KATIA FREIRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a postulante para recolher as custas de ingresso.
Cuida-se de petição genérica e que não apresentar as especificidades da cobrança em relação à requerida.
Vejamos.
Esclareça a parte autora se os valores cobrados são apenas com relação ao titular ou também dependentes, bem como se são excedentes aos valores debitados diretamente em contracheque ou representam a mensalidade integral do plano de saúde.
Caso sejam valores excedentes, deve indicar expressamente o valor da mensalidade para cada mês cobrado, aquilo que foi debitado em contracheque e o valor cobrado em boleto bancário, juntando cópia do boleto respectivo, para o titular e também dependentes, se caso.
Deve observar também que, pela aplicação do artigo 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional é de 05 (anos), motivo pelo qual somente devem constar destes autos valores relativos às mensalidades vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores à data de ajuizamento da ação, qual seja: 14/03/2025.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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