TJDFT - 0750301-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 20:53
Recebidos os autos
-
17/08/2025 20:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA DE MORAIS SOUTO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:12
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0050
-
09/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0750301-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUCIANA DE MORAIS SOUTO Decisão com força de ofício/mandado I - Da expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social Objetiva a parte exequente a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de obter informações a respeito de eventual benefício previdenciário em nome da parte executada.
Consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 584/2024, "as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica (...)".
Ademais, o caso não comporta consulta ao sistema Prevjud, pois "Conforme entendimento firme deste egrégio TJDFT “O sistema PREVJUD, voltado à gestão de processos previdenciários, não se qualifica como repositório de dados patrimoniais, mesmo porque benefícios previdenciários, por sua própria natureza e valor, são insuscetíveis de penhora.” (Acórdão 1925386, 0703833-76.2024.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/09/2024, publicado no DJe: 07/11/2024.).
Além disso, benefícios previdenciários são módicos e alheios à penhora ou à flexibilização desta (CPC 833, IV).
Posto isso, indefiro esse pedido.
II - Da expedição de ofício ao Ministério de Trabalho e Emprego À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego, que informe a este Juízo, no prazo de até 15 dias úteis, a eventual existência de vínculo de emprego (constante da base de dados do CAGED) em nome da parte executada LUCIANA DE MORAIS SOUTO - CPF/CNPJ: *11.***.*03-66 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes os aludidos órgãos se pronunciarem.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III - Do arquivamento provisório dos autos Por fim, se não for localizado vínculo empregatício da parte executada, o processo será remetido ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 234925301.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:30
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 09:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2025 12:16
Deferido em parte o pedido de LUCIANA DE MORAIS SOUTO - CPF: *11.***.*03-66 (EXECUTADO)
-
29/04/2025 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750301-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUCIANA DE MORAIS SOUTO Despacho Dê-se vista ao exequente acerca dos extratos bancários acostados à petição de ID 230399084, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 05:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750301-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: LUCIANA DE MORAIS SOUTO Despacho Por se tratar de matéria de ordem pública (constrição de verba supostamente de natureza alimentar), juntem-se os extratos de movimentação bancária (e não prints de aplicativos) e comprovantes de rendimentos contemporâneos ao bloqueio e os do mês antecedente.
Com ou sem a juntada dos documentos, ouça-se o credor.
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:22
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:07
Outras decisões
-
22/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:25
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA DE MORAIS SOUTO em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:31
Outras decisões
-
08/12/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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