TJDFT - 0035950-23.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 09:38
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035950-23.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO TESHEINER CAVASSANI, SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2021 15:46:39.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
20/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0703119-78.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Dari dos Santos Rocha
Advogado: Agnes Viana Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2018 15:23
Processo nº 0003701-68.1998.8.07.0001
Distrito Federal
Sersan-Sociedade de Terrap.const.civil E...
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2020 16:56
Processo nº 0754069-23.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Dental Lider Comercio de Produtos Dentar...
Advogado: Kelly Marques de Araujo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 11:22
Processo nº 0735889-56.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Minas Fabrica de Roupas LTDA - ME
Advogado: Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 13:06
Processo nº 0745139-16.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Wagner Alves Cuba
Advogado: Fabricio Bolzan de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 12:17