TJDFT - 0747617-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747617-03.2024.8.07.0001(li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA FERREIRA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 246881525, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte requerida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Outras decisões
-
20/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747617-03.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA FERREIRA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, intimem-se as partes acerca do laudo pericial de ID 245896256, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/08/2025 23:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:43
Outras decisões
-
15/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747617-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA FERREIRA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 19:15:06.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
30/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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