TJDFT - 0744367-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/07/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVEIRA NETTO D AVILA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/04/2025 17:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/04/2025 17:03
Recurso Extraordinário não admitido
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22/04/2025 17:03
Recurso Especial não admitido
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22/04/2025 09:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/04/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEVANTAMENTO.
VALOR.
EXPEDIÇÃO.
PRECATÓRIO.
REQUISIÇÃO.
PEQUENO VALOR.
CONDIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo agravante para condicionar o levantamento de quaisquer valores e o pagamento de eventual precatório ou requisição de pequeno valor ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado da ação rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000 é condição para o levantamento de valor, pagamento de eventual precatório ou expedição de requisição de pequeno valor no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pendência de recurso não dotado de efeito suspensivo ou de ação rescisória em que não se deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da sentença executada não impede o levantamento dos valores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: “A mera propositura de ação rescisória não enseja a suspensão do trâmite da ação originária”. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 969.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0710310-52.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho, Quarta Turma Cível, j. 8.11.2023; TJDFT, AI 0738430-42.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
João Egmont, Segunda Turma Cível, j. 1.3.2023; EDCiv 0731847-14.2017.8.07.0001, Rel.
Des.
Alfeu Machado, Sexta Turma Cível, j. 12.8.2021. -
31/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:29
Conhecido o recurso de SONIA MARIA SILVEIRA NETTO D AVILA - CPF: *93.***.*84-72 (AGRAVANTE) e provido
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29/01/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA SILVEIRA NETTO D AVILA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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