TJDFT - 0701560-75.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701560-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA DECISÃO 1) A base de dados do INFOJUD somente será consulta após o credor esgotar todos os meios menos onerosos ao devedor, como a busca por bens móveis, o que ainda não ocorreu. 2) Conforme decisão de id. 248461848, sistemas de recebíveis de cartão de crédito já estão incluídos na consulta ao SISBAJUD, pois se trata de sistema mais amplo e eficaz. 3) Diante do documento juntado apenas com a petição de id. 249686158 e considerando-se que se trata de empresário individual, inclua-se IGOR LACERDA COSTA, CNPJ 53.***.***/0001-61, no polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:42
Indeferido o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701560-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 25 de agosto de 2025, às 14:40:50. -
25/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701560-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA DECISÃO 1) Mantenho a decisão anteriormente proferida, tendo em vista que o credor não apresentou qualquer elemento novo e concreto que justifique a sua alteração. 2) Defiro o pedido formulado pela parte exequente na modalidade tradicional, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:23
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO SANTA RITA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:42
em cooperação judiciária
-
14/07/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/04/2025 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
21/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701560-75.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REU: IGOR ALVES DOS SANTOS COSTA DESPACHO Cancele-se a audiência de conciliação, tendo em vista a impossibilidade de citar o réu em tempo hábil.
Designa-se nova data e intimem-se as partes.
Renove-se a diligência de citação de id.
Num. 226959880 - Pág. 1 por oficial de justiça.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
26/02/2025 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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