TJDFT - 0715588-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0715588-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA, MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF ou CNPJ do titular do crédito).
Planaltina-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, às 14:29:09. -
21/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715588-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA, MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Planilha atualizada do débito ao ID 239959675.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 21:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715588-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA, MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA DECISÃO Defiro a oitiva pleiteada ao ID 228936829.
Intime-se, nos termos da decisão ID 227769797.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 21:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:51
Deferido o pedido de PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:12
Outras decisões
-
28/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715588-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRONTO CLINICA SERVICOS MEDICOS LTDA REQUERIDO: 51.805.859 MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA, MARCONDES DOS SANTOS COSTA SILVA DESPACHO Diga a parte requerida, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 225211498, p. 8.
Deverá, ainda, informar se existe algum grau de parentesco, casamento/união estável/namoro ou amizade com a testemunha.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
30/01/2025 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:58
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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